Migração para o Mercado Livre de Energia - oportunidade e pontos de atenção
- jvcostavale
- 6 de mar. de 2024
- 2 min de leitura
Como uma norma universal, todos os produtos apresentam um valor inicial no seu ponto de fabricação e outro distinto no ponto de consumo. Tal diferença se fundamenta na incorporação do serviço de transporte, essencial para disponibilizar o produto ao consumidor final. No universo da energia elétrica, a dinâmica se mantém consistente. Os usuários do mercado cativo, embora liquidem uma única fatura, cobrem tanto o valor do produto – simbolizado pela Tarifa de Energia (TE) – quanto o serviço de transporte, expresso pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A distribuidora emerge, então, como a entidade que possibilita a entrega da energia ao ponto de uso, obtendo remuneração por esta função essencial. Ela transcende a venda de energia, atuando no repasse dos custos de aquisição aos consumidores sob a vigilância da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), garantindo a justiça nas tarifas de distribuição e na transferência dos custos de energia.
Dentro da estrutura do setor elétrico, o serviço de distribuição se configura como um monopólio natural, partindo do entendimento de que sua abertura competitiva não traria benefícios significativos à sociedade, nem se mostraria tecnicamente viável a coexistência de múltiplas infraestruturas destinadas a um mesmo território. No entanto, a geração de energia opera sob um regime concorrencial, permitindo ao consumidor, que cumpra determinados requisitos, a liberdade de adquirir energia tanto da distribuidora local quanto de outros fornecedores.
Os preços praticados no Mercado Livre (ML) tendem a ser inferiores aos do Mercado Cativo, motivando empresas qualificadas a migrarem para este sistema. Nos últimos períodos, observou-se uma abertura gradual do mercado e a simplificação dos processos de adesão, especialmente após a Portaria MME 50/2022, que estendeu a possibilidade de ingresso ao ML a todos os clientes do Grupo A por meio das comercializadoras varejistas. Desde então, o volume de adesões tem escalado de maneira expressiva.
Contudo, este cenário promissor demanda cautela por parte do consumidor. Os contratos de fornecimento de energia, frequentemente estipulados por prazos médios a longos, podem conter cláusulas e riscos não totalmente transparentes. A diversidade de termos contratuais pode gerar incertezas significativas no momento da assinatura. Torna-se, portanto, crucial que o consumidor dedique tempo ao mapeamento preciso de suas necessidades, mitigando riscos e firmando acordos que assegurem economia e estabilidade operacional. Aqui, a consultoria em gestão de energia assume um papel fundamental, decifrando e delineando as demandas energéticas do cliente para indicar a solução contratual mais vantajosa, além de negociar termos favoráveis com os fornecedores.
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